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PREÇOS - ADEREÇOS (Número de artigo a começar por '200') - Os dias de recolha e de devolução são cobrados como dias inteiros, cada
- Não aceitamos recolhas em fins de semana e feriados. Apenas aceitamos agora, nesses dias, devoluções, mediante marcação prévia, pagando a taxa habitual de 30€ + IVA para serviço over-time
- Em contrapartida, deixamos de cobrar os fins de semana e feriados nos adereços - estes dias são gratuitos
Descontos - adereços (Número de artigo a começar por '200')
Dia 1 a 3 sem desconto - 4° a 10° dia: +10%/ dia, da soma dos primeiros 3 dias - 11°-20° dia: +5%/ dia, da soma dos primeiros 3 dias - 5a semana+: valor individual
Exemplo: Preço de 1,80€/ dia | 3x 1,80 = 5,40 € 10% = 0,54 €/ dia 5% = 0,27 €/ dia
PREÇOS - MATERIAL DE PRODUÇÃO (Número de artigo a começar por '100')
Nosso equipamento técnico de produção tem outro sistema de preços e descontos. No material de produção, faturamos apenas os dias de rodagem, fotografia ou do evento.
Desconto - material de produção (Número de artigo a começar por '100')
Descontos orientam-se num determinado valor acumulado, assim como no tempo total de aluguer por artigo. Estes dois tipos de descontos são cumulativos!
Descontos valor a) Num aluguer a partir de 500,00 € líquido, desconto de 15% b) Num aluguer a partir de 1.000,00 € líquido, desconto de 20% c) Num aluguer a partir de 2.000,00 € líquido, desconto de 30%
Descontos tempo a) A partir de 5-9 dias de aluguer seguidos por artigo, desconto de 10% b) A partir de 10 dias em adiante, desconto de 20%
O "desconto tempo" é atribuído por artigo. Por ex. se alugar 3 adereços durante 3 dias e um outro durante 6 dias, recebe apenas para o adereço de 6 dias este desconto.
PARA LONGAS METRAGENS E ALUGUERES COM MAIS DE 20 DIAS SEGUIDOS, TEREMOS TODO O GOSTO DE LHE PROPOR CONDIÇÕES ESPECIAIS!
Consulte por favor também nossos termos e condições.
Todos nossos artigos, sejam adereços ou material de produção, têm valores líquidos por dia. Ao valor líquido acresce aínda a taxa de IVA em vigor por lei. Este imposto não se aplica a empresas sedeadas fora de Portugal com número de contribuinte inter-comunitário válido. |